Artigo 17, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 3792 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7202 de 26/12/2022)