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Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 3792 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

O Governador, por meio de decreto, deve definir o órgão responsável pela execução das atividades operacionais e de coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 14. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

Parágrafo único

Ficam criados os cargos na estrutura da Subsecretaria de Parcerias Público - Privadas – SUBPPP, constantes do Anexo único. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

§ 1º

Além das atividades mencionadas no caput, compete ao órgão designado pelo Governador: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

I

dar suporte ao Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

II

prestar apoio aos demais órgãos envolvidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

III

divulgar os conceitos e metodologias das parcerias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

IV

executar os procedimentos licitatórios pertinentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

V

requisitar apoio técnico de representantes de instituições públicas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

§ 2º

A competência para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de parceria público-privada pertence às Secretarias de Estado e aos órgãos vinculados na contratação, nas suas respectivas áreas de competência, ou conforme designado pelo Governador. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)

§ 3º

As Secretarias de Estado e demais órgãos de que trata o § 2º devem encaminhar, com periodicidade semestral, ao órgão designado como responsável pela execução das atividades operacionais e de coordenação, relatórios circunstanciados acerca da execução dos contratos de parcerias público-privadas, na forma definida em regulamento. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4828 de 04/05/2012)