Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.