Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas, participação acionária entre empresas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento: