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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 704.598.500,00 (setecentos e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3766 /2006