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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006

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Art. 5º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação constante do Anexo a esta Lei apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3766 /2006