Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação constante do Anexo a esta Lei apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: