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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 5.881.177.030,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, cento e setenta e sete mil e trinta reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.160.391.585,00 (dois bilhões, cento e sessenta milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 3766 /2006