Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 5.881.177.030,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, cento e setenta e sete mil e trinta reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.160.391.585,00 (dois bilhões, cento e sessenta milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).