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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3766 de 27 de Janeiro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2006

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 8.169.879.275,00 (oito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3766 /2006