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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006

Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.