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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006

Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.