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Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006

Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os vencimentos dos integrantes da Carreira de Conservação e Limpeza Pública são compostos das seguintes parcelas:

I

Vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo II, observada a respectiva data de vigência;

II

Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana, instituída pela Lei nº 550, de 29 de setembro de 1993, alterada pela Lei nº 3.353, de 9 de julho de 2004, cujo percentual fica elevado para 180% (cento e oitenta pontos percentuais) a contar de 1º de setembro de 2006, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado; (Legislação Correlata - Lei 3881 de 30/06/2006)

III

Gratificação de Desempenho e Produtividade, instituída pela Lei nº 2.666, de 5 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 2.756, de 31 de julho de 2001, no percentual de 178% (cento e setenta e oito pontos percentuais); e

IV

Parcela individual fixa, estabelecida pela Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003.