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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3752 de 27 de Janeiro de 2006

Altera a denominação da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O ingresso na Carreira de Conservação e Limpeza Pública dar-se-á no padrão I da terceira classe do respectivo cargo, observados os requisitos a seguir estabelecidos:

I

para o cargo de Analista de Atividades de Limpeza Pública, será exigido diploma de ensino superior, com formação específica para a área de atuação;

II

para o cargo de Técnico de Atividades de Limpeza Pública, será exigido comprovante de conclusão de ensino médio, com formação específica para a área de atuação;

III

para o cargo de Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública, será exigido comprovante de escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental, conforme especialidade de ingresso.