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Artigo 8º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3751 de 13 de Abril de 1960

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Art. 8º

Compete à Câmara do Distrito Federal:

I

votar anualmente o orçamento, podendo reduzir, porém nunca aumentar, a despesa global proposta;

II

legislar sôbre as matérias de competência do Distrito Federal, e em caráter supletivo ou complementar, sôbre as mencionadas no art. 6º da Constituição, respeitadas as leis federais que regulam a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal;

III

dispor, em regimento interno, sôbre a sua organização e sobre a criação e provimentos de cargos de sua Secretaria;

IV

fixar o subsídio do Prefeito e os de seus próprios membros, no último ano de cada legislatura, para o período da imediata, vedada qualquer alteração em outra época.

Art. 8º, IV da Lei do Distrito Federal 3751 /1960