Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3751 de 13 de Abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização administrativa do Distrito Federal, a partir da mudança da capital para Brasília, será regulada por esta lei.
A organização administrativa do Distrito Federal, a partir da mudança da capital para Brasília, será regulada por esta lei.