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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3728 de 30 de Dezembro de 2005

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2006, e dá outras providências

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3728 /2005