Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3728 de 30 de Dezembro de 2005
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2006, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.