Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3726 de 30 de Dezembro de 2005
Altera a Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, que “concede isenção e remissão do pagamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos órgãos, às instituições e às entidades que especifica”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.