Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3726 de 30 de Dezembro de 2005
Altera a Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, que “concede isenção e remissão do pagamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos órgãos, às instituições e às entidades que especifica”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, fica alterada como segue:
I
o inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º........................................................................................................................................... III – as instituições de assistência social sem fins lucrativas, desde que declaradas de utilidade pública no Distrito Federal;"(NR);
II
fica acrescentado o seguinte inciso IV ao art. 1º: "Art. 1º........................................................................................................................................... IV – as lojas maçônicas, a ordem Rosacruz e os clubes de serviços, relativamente aos imóveis edificados e destinados ao seu funcionamento."(AC);
III
os §§ 2º, 3º, 4º E 5º do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação: