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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3716 de 09 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3716 /2005