Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3716 de 09 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas carreiras que especifica e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.