Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3716 de 09 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.