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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3716 de 09 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 3716 /2005