Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A correção das provas de Língua Portuguesa e de intelecção de textos observará a terminologia prevista no art. 1º, § 2º, desta Lei.