Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A correção das provas de matéria jurídica utilizará como critério vinculante da banca, sucessivamente:

I

a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

II

a jurisprudência dos Tribunais Superiores;

III

a jurisprudência dos Tribunais de segundo grau;

IV

a posição dominante na doutrina nacional.

§ 1º

É vedada a adoção de critério de correção baseado em posições doutrinárias isoladas, nãoconsolidadas ou negadas por parcela majoritária da doutrina nacional.

§ 2º

A legislação de referência a ser considerada será a vigente na data da primeira publicação do edital.