Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É assegurado o acesso ao Judiciário:
I
para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público;
II
para rediscutir a correção das provas de concurso público feita pela banca examinadora.