Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O nível de dificuldade das questões será definido pela banca realizadora do concurso, ouvido o órgão que o promove, a partir da complexidade das funções relativas ao cargo em disputa.