Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
A correção das respostas será feita por, pelo menos, dois examinadores, sendo a nota final a média dos dois resultados.