Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
A critério da banca, poderá ser utilizada fórmula de contagem de pontos que imponha a anulação de questões corretas por questões erradas.
Parágrafo único
A fórmula de cálculo das notas parcial e final deverá estar claramente identificada e explicada no edital.