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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências

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Art. 13

A critério da banca, poderá ser utilizada fórmula de contagem de pontos que imponha a anulação de questões corretas por questões erradas.

Parágrafo único

A fórmula de cálculo das notas parcial e final deverá estar claramente identificada e explicada no edital.