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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3703 de 21 de Novembro de 2005

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos e dá outras providências

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Art. 10

A correção de prova de Informática utilizará denominações e sistemas disponíveis nas versões mais atuais dos programas indicados no edital.