Artigo 9º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O edital normativo do concurso será:
I
publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;
II
publicado de forma resumida em jornal de circulação no Distrito Federal;
III
disponibilizado integralmente na internet no site oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.