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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005

Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências

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Art. 25

A inscrição por procuração exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, em documento com fé pública.

Parágrafo único

A inscrição por via informatizada impõe a adoção de processos de controle, de segurança do procedimento e de proteção contra fraude.