Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
A formalização da inscrição no concurso depende da satisfação completa dos requisitos exigidos no edital.
Parágrafo único
É vedada a inscrição condicional.