Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 19
É admitido, no edital, o condicionamento de correção de prova de determinada etapa à aprovação na etapa anterior.