Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
No caso das provas de datilografia, digitação e conhecimentos práticos específicos, deverão ter indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizados.