Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
A realização de provas físicas exige a indicação do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo.