Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3697 de 08 de Novembro de 2005
Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
O conteúdo das provas discursivas e os respectivos critérios de correção e pontuação, quando for o caso, serão definidos no edital normativo do concurso.