Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3695 de 08 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.