Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3695 de 08 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Art. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.