Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3687 de 20 de Outubro de 2005
Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.