JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3669 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 3669 /2005