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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3669 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 3669 /2005