Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3669 de 13 de Setembro de 2005
Cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.