Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3648 de 04 de Agosto de 2005
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O setor responsável pelo provimento de cargos cientificará o servidor, quando do seu ingresso no serviço público, acerca das normas que regem o estágio probatório.