Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3648 de 04 de Agosto de 2005
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 15
Deixa de ser aplicado no Distrito Federal o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.