JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3648 de 04 de Agosto de 2005

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de avaliação do estágio probatório de que trata esta Lei, no prazo de trinta dias.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3648 /2005