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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3611 de 29 de Junho de 2005

Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3611 /2005