Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3611 de 29 de Junho de 2005
Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO.