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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3601 de 09 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ-DF.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.