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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3601 de 09 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ-DF.

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Art. 1º

Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação: "Art. 28 .......................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................... § 5º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando."