Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3594 de 27 de Abril de 2005
Desobriga o consumidor, no Distrito Federal, do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, vencidos no período de paralisação por greve.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.