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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3594 de 27 de Abril de 2005

Desobriga o consumidor, no Distrito Federal, do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, vencidos no período de paralisação por greve.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3594 /2005