Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3585 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.