Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3585 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.