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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3585 de 12 de Abril de 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.

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Art. 12

Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 3585 /2005