Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3585 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São circunstâncias agravantes:
I
ser o infrator reincidente;
II
ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé.
Parágrafo único
A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.